O velho ditado “O cliente tem sempre razão” continua a ser um mantra recitado em todos os lugares. Mas, pensando como consumidores, será que conhecemos bem nossos direitos? Sabemos exercer esse poder que nos foi concedido? ...
Publicado por: aimee_alvarez
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O cartão de crédito é um meio de pagamento que oferece inúmeros benefícios, dentre estes a facilidade na aquisição de produtos e/ou serviços, flexibilidade de pagamento e acesso a dinheiro mediante saques emergenciais.
Com ele, você pode fazer compras até o seu limite de crédito e, quando receber a fatura, deverá pagar, na data de seu vencimento, ao menos o valor do “pagamento mínimo” definido na fatura. Lembre-se de que os bancos cobram juros e demais encargos financeiros sobre o saldo devedor não pago. Não haverá juros ou encargos financeiros se você pagar o saldo total.
Por exemplo, se sua linha de crédito é de R$ 500,00 (quinhentos reais) e você adquire um produto e/ou serviço cujo valor é de R$ 50,00 (cinqüenta reais), seu saldo disponível diminui para R$ 450,00. Assim sendo, quando receber a fatura e efetuar o pagamento de R$ 50,00, seu limite de crédito será restabelecido.
É o cartão emitido por instituição financeira, que disponibiliza linha de crédito ao titular, garantindo ampla aceitação em rede de estabelecimentos credenciados. Existem cartões nacionais (de uso exclusivo no Brasil) e internacionais (de uso no Brasil e/ou no exterior).
Cartão de crédito emitido por rede de lojas do mercado varejista. É de uso restrito nas lojas do estabelecimento emissor.
1. Crédito para pagamento único
Os produtos e serviços adquiridos mediante o uso do cartão de crédito quando pagos de uma só vez na data de vencimento da fatura. Neste caso, não há a incidência de encargos financeiros, inclusive juros.
2. Crédito parcelado
Os produtos e serviços quando pagos em duas ou mais prestações fixas. Nesse caso podem ou não ser cobrados juros do titular.
2. Crédito rotativo
Quando o pagamento é efetuado periodicamente pelo titular do cartão, por qualquer valor que seja igual ou superior ao valor do “pagamento mínimo” definido na fatura. Neste caso, são acrescidos encargos de financiamento ao saldo devedor, para pagamento na fatura seguinte.
Para que o saque seja permitido, um valor é pré-aprovado para o titular do cartão de crédito. Quando o titular efetua saques em caixas eletrônicos, sobre o valor sacado incidirá a cobrança de encargos e juros, a partir da data da operação.