O velho ditado “O cliente tem sempre razão” continua a ser um mantra recitado em todos os lugares. Mas, pensando como consumidores, será que conhecemos bem nossos direitos? Sabemos exercer esse poder que nos foi concedido? ...
Publicado por: aimee_alvarez
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Há ocasiões em que nos deparamos com acontecimentos inesperados. Geralmente são situações difíceis para as quais não estamos preparados. Porém, se prevemos este tipo de situação, planejando-nos para ela, podemos encará-la mais facilmente.
No momento de enfrentar esse tipo de situação, é muito importante agir rapidamente e buscar soluções para manter o controle de suas finanças. Se não souber o que fazer, peça ajuda.
A perda de alguém nunca é fácil. Além de ter de lidar com uma situação emocionalmente complicada, muitas vezes há que se resolver assuntos pendentes como a liquidação dos bens da pessoa que morreu.
Nesta seção, oferecemos alguns conselhos para ajudá-lo nesse momento.Passo 1: Procure um advogado para orientá-lo sobre o que fazer e como fazer
Procure um advogado para dar início imediato ao inventário. Os honorários desses profissionais geralmente são altos. Para reduzir seus custos, compare preços e faça o máximo possível sozinho. Negocie os honorários, busque saber o trabalho que será prestado e peça todas as informações por escrito.
Caso você não tenha condições de arcar com os custos, existem entidades que prestam assessoria jurídica gratuita. Informe-se a respeito.Reúna toda a documentação da pessoa falecida. Realize este passo o mais rapidamente possível e não se desfaça de nenhum documento, pois ele poderá ser necessário mais adiante.
Para recebimento de seguro de vida e outros direitos, vários documentos podem ser necessários, como certidões de nascimetno, casamento e óbito.As fotocópias geralmente não são aceitas, é mais seguro tirar cópias autenticadas. Você deve se dirigir ao Cartório de Registro Civil onde você tirou a certidão correspondente e pagar pela emissão das cópias necessárias. Lembre-se que essas cópias podem levar alguns dias para ficar prontas.
Passo 4: Entidades que se deve contatar
1. Quando há um testamento
Se você for beneficiário do testamento ou herdeiro necessário do ente, você deverá constituir um advogado e iniciar os procedimentos para o registro do testamento, o qual ocorrerá perante uma Vara Cível ou Vara de Família do Fórum da Comarca da última residência do ente falecido. Após o registro do testamento, poderá ser aberto o inventário dos bens do ente falecido para que sejam reconhecidos os herdeiros e ocorra a partilha dos bens. No decorrer desse processo, uma pessoa será nomeada inventariante e ficará responsável pela administração dos bens, por pagar quaisquer dívidas e prestar contas para os herdeiros e para o juiz.
2. Quando não há um testamento
Quando uma pessoa falecida não deixa um testamento, você deve constituir um advogado e iniciar os procedimentos para a abertura do inventário dos bens do ente falecido, informando o falecimento e os herdeiros presumidos, como o cônjuge, filhos, pais etc., dentro do conceito de que os parentes mais próximos excluem os parentes mais distantes. Nesse processo, será nomeado um inventariante entre os herdeiros presumidos para administração dos mesmos, prestando contas para os herdeiros e para o juiz e, finalmente, transferindo os bens conforme determinação das autoridades.
Caso todos os herdeiros sejam maiories, concordes e não haja testamento, o inventário e a partilha dos bens poderão ser efetuados administrativamente, em cartório de notas de livre escolha das partes.
Companhia de seguro de vida: se o falecido possui seguro de vida, você deve apresentar uma requisição para cobrar os benefícios. Ligue para o escritório de sinistros da empresa para saber mais detalhes. Lembre-se de que para iniciar o processo, normalmente é necessário apresentar um formulário de sinistro e a certidão de óbito do segurado. Os benefícios podem ser pagos num único montante ou distribuídos em vários valores, de acordo com o que foi estabelecido pelo contrato.
O empregador da pessoa que faleceu: se o falecido possuía vínculo empregatício, verifique se ele tinha direito a seguro coletivo, fundo de pensão, pagamento de férias acumuladas, etc. A maioria dos empregadores ajuda com a papelada. Preste muita atenção no seguro de saúde. O cônjuge e os filhos ainda podem continuar com cobertura depois da morte do segurado.
Serviços públicos:Entre em contato com os serviços públicos (eletricidade, telefone, etc.), o correio, a entrega de revistas, etc. e informe-se a respeito do processo a seguir após o falecimento.
Empresas de cartões de crédito: Ligue para a central de atendimento ao cliente para verificar se o segurado comprou seguro de vida para o crédito, cujo saldo poderá liquidar no cartão em caso de morte.
Imposto sobre bens imóveis: Os impostos sobre bens imóveis também devem ser pagos. Ligue para a prefeitura da sua cidade no setor que trata de arrecadação de impostos para informações específicas a respeito. Depois da transferência da propriedade, o novo dono deve pagar os impostos.