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Os direitos do consumidor na hora da compra

O velho ditado “O cliente tem sempre razão” continua a ser um mantra recitado em todos os lugares. Mas, pensando como consumidores, será que conhecemos bem nossos direitos? Sabemos exercer esse poder que nos foi concedido? ...


Publicado por: aimee_alvarez

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Perguntas e respostas sobre os Cadastros Negativos

O que é um cadastro negativo de crédito e para que serve?

A missão do cadastro negativo é oferecer informações acerca de apontamentos desabonadores sobre o consumidor ao manejar seus pagamentos. As empresas afiliadas aos órgãos de proteção ao crédito (empresas que mantêm esses históricos) consultam os cadastros da empresa para ter acesso a possíveis débitos pendentes, histórico de cheques devolvidos, ações de execução e etc.

Assim como o cadastro positivo de crédito, o serviço prestado pelo cadastro negativo traz mais segurança à empresa que concede crédito, ajudando-a a avaliar de forma mais segura o valor e a forma da concessão de créditos.

 

Os usuários do cadastro negativo são bancos, empresas de arrendamento, empresas de financiamento de automóveis, imóveis e bens em geral, lojas de departamentos, estabelecimentos comerciais e empresas de serviços como televisão a cabo e telefonia, entre outras mais.

As informações registradas no cadastro negativo são fornecidas pelos usuários e são mantidas no banco de dados do cadastro durante um período de cinco anos, no caso de pessoas físicas, e indefinidamente, no caso de pessoas jurídicas.

As informações são apresentadas por meio do extrato emitido pelo órgão de proteção ao crédito somente para os seus usuários. As pessoas físicas ou jurídicas que têm seu nome inserido nesse cadastro podem consultar as informações a seu respeito, mas não podem verificar as de outras pessoas se não forem usuárias do sistema.

Antes da inclusão de seu nome, as pessoas físicas os jurídicas são informadas previamente ao lançamento, mediante notificação escrita, e têm concedido um prazo para regularizar a sua situação e não ter seu nome inscrito.

Caso a situação não seja regularizada, seu nome é incluído nos registros dos órgãos de proteção ao crédito, detalhando o motivo pelo qual houve a inclusão, o valor do débito em aberto, e a data do vencimento da dívida. São informações que serão disponibilizadas aos usuários do sistema.

O cadastro negativo não emite juízo algum sobre as informações contidas em seus cadastros. É a instituição que concederá o crédito que analisa as informações e, com base em suas próprias políticas, decide aprovar ou não a solicitação de um crédito.

O fato de não ter o nome inserido em cadastros negativos é um elemento de apoio na concessão de créditos ou no aumento de uma linha de crédito.

Os órgãos mais comuns são SERASA (www.serasa.com.br), SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito (www.acsp.com.br) SPC – Serviço de Proteção ao Crédito (www.spcnegocios.com.br)